quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Licitações!!

Procedimento administrativo para compras de produtos ou serviços, podendo ser pelos governos Federal, Estadual, Municipal ou Entidades de qualquer natureza. Aqui no Brasil, as licitações que usam verba pública, são regulamentada pela Lei nº 8666/93 e alterações.
No Art. 37, inciso XXI, determina que os governos ficam obrigados a realizarem licitações para aquisição de bens e contratação de serviços realizados pela adminitração no exercício de suas funções.
O processo licitatório tem como meta os princípios constitucionais da legalidade, isonomia, moralidade, eficiência, impessoalidade e publicidade, proporcionando à Administração contratação de serviços e aquisição de bens com melhor qualidade e menos oneroso. Isso acontece através de um sistema de comparação de cotações chamados de propostas de empresas que atendam as especificações legais necessárias, todas constantes dentro do edital. A empresa que oferecer maiores vantagens ao governo, será a escolhida para o fornecimento do serviço ou do produto. Como fonte de consulta, há uma publicação do Tribunal de Contas da União, disponível no site do TCU, que versa sob questões relacionadas ao processo licitatório.
As modalidades de licitações são: Dispesa, Convite, Tomada de Preços, Concorrência Pública, Leilão, Concurso, Pregão Presencial e Pregão Eletrônico (A lei 10.520, de 2002, institui o pregão no ordenamento jurídico brasileiro, para aquisição de bens e serviços comuns).
Os tipos de licitações:  Menor preço, Melhor técnica, Técnica e preço e Maior lance ou oferta
A revogação só pode ocorrer na instância administrativa por razões de interesse público decorrente de fato superveniente. Já a anulação ocorre tanto na esfera administrativa (princípio da autotutela) como no judiciário, devendo ser amplamente fundamentada pelo organismo que a anular. Revoga-se o que é lícito, mas não é conveniente ao interesse público. Anula-se o que é ilegal. É importante observar que a anulação, por tratar-se de ato ilegal, tem efeito retroativo (ex-tunc), enquanto a revogação passa a produzir efeitos somente a posteriori (ex nunc). Pode-se ainda convalidar os atos ilegais, cujo vício seja sanável. Seus efeitos são, como na anulação, ex-tunc.
No fluxograma abaixo mostra passo a passo como acontece um procedimento licitatório:

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